Histórico sobre a Atividade de segurança privada no Brasil
A Atividade de segurança privada no Brasil teve início em 1967. A primeira legislação
sobre o assunto surgiu em 1969, com a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que autorizou
o serviço privado em função do aumento de assaltos a bancos, obrigados à época a recorrer
à segurança privada.
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Este primeiro decreto regulamentou uma atividade até então considerada paramilitar.
As empresas que exerciam a atividade foram limitadas a um número de cinqüenta no
Estado de São Paulo e eram controladas pela Secretaria de Segurança Pública.
Até 1983 os governos estaduais fiscalizavam estas empresas.
NORMATIZAÇÃO:
A demanda por Segurança Privada aumentou
ao longo dos anos e esta necessidade deixou
de ser exclusiva das instituições financeiras
para ser fundamental também a órgãos públicos
e empresas particulares.
O auge dos serviços de segurança foi no final dos anos 70. A crescente procura exigia uma
normatização, pois o decreto lei de 1969 já não comportava todos os aspectos da atividade.
Foi realizado então um grande esforço junto ao governo federal para regulamentar a atividade
através de legislação específica. Em 1983 a atividade foi regulamentada através da
Lei 7.102 e a fiscalização deixou de ser estadual (SSP) e passou a ser federal (MJ).
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