MPF e PM contestam lei que dá poder de polícia às guardas municipais, Congresso aprovou Lei que dá a guardas civis tarefas de segurança pública. MJ nega querer criar polícia municipal; Dilma tem até dia 8 para sancioná-la.
O Ministério Público Federal e os
comandantes das Polícias Militares do país contestam a constitucionalidade de
uma lei,aprovada em julho no
Congresso, que amplia os poderes das guardas civis, estendendo a
elas o poder de polícia e também o porte de armas. A presidente Dilma Rousseff
tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei, com ou sem vetos.
Segundo o IBGE, em 2012, entre os
5.565 municípios do país, 993 possuíam guardas – 27 estavam em cidades
com menos de 5 mil habitantes.
Na prática, a nova lei autoriza
esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens,
serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da
população e no patrulhamento preventivo. Além disso, a lei atende à
reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão
funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes.
Ao G1, o subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.
Ao G1, o subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.
“Minha impressão é que houve extrapolamento do
texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de
bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos
uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle
externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse
Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle
externo da atividade policial e do sistema prisional no país.
“Há um risco em, ao dar às guardas
um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas
locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o
projeto de lei vai além dos limites da Constituição.
"Uma polícia municipal não pode
ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os
municípios não têm este poder", diz Bonsaglia, que aguarda a posição da
Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma
análise da inconstitucionalidade do texto.
O Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais das PMs também contesta a lei. "É evidente que
melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de
cunho corporativo do que uma solução para segurança pública", afirma o
presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant'Ana, comandante da PM de
Minas Gerais.
Ele acredita que a lei pode
atrapalhar em vez de ajudar. "São grandes efetivos que podem não ter
treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”,
ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.
Para o jurista Ives Gandra Martins,
o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade
das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda
haja em suplementação às atividades da polícia, é necessário uma emenda
constitucional", destaca ele.
Regulamentação
Segundo a secretaria nacional de segurança pública (Senasp), Regina Miki, o projeto de autoria do Ministério da Justiça tem por objetivo “regulamentar o que as guardas podem ou não fazer”. Ela negou a intenção de usurpações de funções das polícias estaduais e federais e a intenção de dotar de poder de polícia.
Segundo a secretaria nacional de segurança pública (Senasp), Regina Miki, o projeto de autoria do Ministério da Justiça tem por objetivo “regulamentar o que as guardas podem ou não fazer”. Ela negou a intenção de usurpações de funções das polícias estaduais e federais e a intenção de dotar de poder de polícia.
Março, em SP, durante protesto
(Foto: Glauco Araújo/G1)
“Nosso objetivo não era transformar
a guarda em polícia. O que saiu do ministério foi um estatuto para regulamentar
as atividades que eles já estão fazendo e que não tinham uma regulamentação”,
afirma Regina.
Ela entende que o projeto de lei nº
39 de 2014 da Câmara, chamado de "Estatuto Geral das Guardas
Municipais", traz "segurança para o profissional e para a
sociedade". "Não
vou entrar em pormenores do texto porque ainda tem que ser sancionado”.
vou entrar em pormenores do texto porque ainda tem que ser sancionado”.
O autor do projeto da lei na Câmara,
deputado Arnaldo Faria de Sá, afirmou categoricamente que a ideia era, sim,
transferir o policiamento aos municípios: “este realmente é o objetivo, criar
uma polícia municipal. As PMs são estaduais. Já as guardas são locais e
fortalecem o vínculo comunitário”, diz ele.
O porte de armas para a categoria é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, que prevê que os municípios de mais de 50 mil habitantes tenham direito a porte de arma institucional. A norma também vale em cidades de regiões metropolitanas e capitais com mais de 500 mil habitantes.
O porte de armas para a categoria é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, que prevê que os municípios de mais de 50 mil habitantes tenham direito a porte de arma institucional. A norma também vale em cidades de regiões metropolitanas e capitais com mais de 500 mil habitantes.
Positivo
Já o presidente da Associação Brasileira de Guardas, Ezequiel Farias, entende que a norma só regulamenta o que já está sendo feito na prática. “O que está escrito no texto é o que a guarda já executa no dia a dia, não é inovação nenhuma."
Já o presidente da Associação Brasileira de Guardas, Ezequiel Farias, entende que a norma só regulamenta o que já está sendo feito na prática. “O que está escrito no texto é o que a guarda já executa no dia a dia, não é inovação nenhuma."
Segundo Farias, "o que ocorre é
que há um lobby da PM, que quer monopolizar a segurança pública e acaba
prejudicando a população. Isso é um desserviço, tem trabalho para todo
mundo". Ele aponta pontos positivos da lei, como a criação do número
telefônico nacional 153, exclusivo para atendimento do órgão.
Bruno Langeani, coordenador da ONG
Sou da Paz, aponta que a lei provoca um “vácuo onde ninguém está atuando”, como
a segurança de escolas e mediação de conflitos. Já o responsável pela área na
Viva Rio, o ex-comandante da PM do Rio Ubiratan Ângelo, concorda que, na
prática, em muitas cidades, a guarda já realiza ações policiais.
“Com certeza elas não estão
preparadas hoje para isso, pois não foram criadas com este fim. Mas podem se
preparar. O texto comete um equívoco importante, ao me ver, ao dizer que a
guarda tem que ser obrigatoriamente uma instituição armada”, defende ele.
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário